Quem pode fazer parte da Abip?
Tenho uma padaria ou confeitaria, posso fazer parte da Abip?
A Abip tem em seu quadro de associados, apenas, instituições representativas do setor, como os sindicatos, associações, cooperativas e institutos de Panificação e Confeitaria.
Mas, caso você, panificador e confeiteiro, faça parte de alguma instituição filiada à Abip, então, terá acesso a todos os benefícios oferecidos pela associação.
Ou seja, você poderá participar de eventos, cursos, palestras e terá acesso a plantões jurídicos e tributários. Também terá acesso exclusivo a orientações, campanhas de comunicação e muito mais!
Quer receber conteúdos exclusivos da Abip?
RECEBA NOSSAS NOVIDADES!
Qual procedimento para uma entidade se filiar?
O procedimento de associação à Abip se iniciará por meio de convite ou por pedido formal do interessado, a ser enviado por escrito, com confirmação de recebimento.
Quais os direitos do associado?
São direitos do associado contribuinte, desde que adimplente com suas obrigações estatutárias:
a) Utilizar os serviços prestados pela Abip e convênios;
b) Participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, através de seu Presidente e/ou seus delegados credenciados;
c) Apresentar à Diretoria quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que
entender convenientes;
d) Receber as publicações e notícias vinculadas pela Abip.
e) Participar de eventos virtuais e presenciais. Receber descontos, vouchers e isenções em
programações organizadas pela Abip.